Medida é obrigatória para ativos, aposentados e pensionistas
POR DANIELLA ALMEIDA
Os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas devem obrigatoriamente fazer a validação cadastral anual até 30 de abril para garantirem o o a serviços e benefícios.
O procedimento deve ser feito exclusivamente na plataforma digital do governo federal que oferece serviços de gestão de pessoas a servidores públicos, o SouGov.br, na tela de Validação Cadastral.
Os dados a serem validados são pessoais e funcionais e, de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a atualização cadastral também representa uma medida de segurança para prevenir fraudes.
Atualmente, são 412.783 aposentados e 288.150 pensionistas no poder executivo federal. Até o momento, o MGI contabiliza que 27% dos aposentados, cerca de 43 mil, e mais de 18 mil pensionistas (19,43%) já fizeram a validação cadastral.
O MGI anunciou que os aposentados e pensionistas com pendência na prova de vida podem fazê-la imediatamente após finalizarem a validação, no mesmo portal do servidor. Esse procedimento também deve ser feito anualmente para continuar a receber os pagamentos.
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A validação cadastral é feita em cinco etapas:
autodeclarações
dados pessoais
contatos
documentos e
outros dados.
Ao ar o processo pela internet no aplicativo SouGov, a tela de validação cadastral automaticamente será apresentada ao usuário.
O aposentado deve confirmar se tem mais de uma aposentadoria ou pensão, que podem ser do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), selecionando a opção correta antes de avançar.
No segundo momento, os dados pessoais aparecem ao internauta. As informações já estarão preenchidas e o usuário deve apenas verificar se estão corretas ou se precisam ser alteradas antes de confirmar e seguir para a próxima fase.
Na terceira etapa, referente aos contatos, é necessário conferir os telefone, e-mail e endereço cadastrados e, se necessário, atualizá-los.
Se o beneficiário precisar interromper o processo a qualquer momento, pode clicar em “Salvar para continuar depois” e finalizar quando for mais conveniente.
Quem perder o prazo, após 30 de abril somente conseguirá ar os demais serviços do SouGov.br se terminar a validação.
Dúvidas
O Ministério da Gestão criou um site com explicações sobre como validar os dados cadastrais.
Em caso de dúvidas, o MGI orienta que o usuário entre em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas do órgão ao qual o aposentado ou pensionista estão vinculados.
É importante que os dados pessoais nunca sejam fornecidos por telefone ou mensagens não oficiais.
O MGI recomenda ficar atento e sempre desconfiar de solicitações de informações que pareçam suspeitas.
Dados precisam ser atualizados no Portal do Empreendedor
POR PEDRO PEDUZZI
Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.
As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.
Os serviços podem ser ados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Juiz responsável pela decisão disse que balcão de farmácia não é o local para se diagnosticar tratamento de uma doença
Com site R7
O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a farmacêuticos prescreverem medicamentos.
A ação foi apresentada à Justiça pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). O juiz impediu o Conselho Federal de Farmácia de expedir uma nova resolução sobre o assunto e determinou que a entidade publique a decisão dele nos seus perfis na internet sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
Ao derrubar a validade da norma, o juiz destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
Na decisão, Piacini destacou que a lei que dispõe sobre o exercício da medicina estabelece que “somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.
Para o juiz, a norma expedida pelo Conselho Federal de Farmácia “invade atividades privativas dos médicos, tais como anamnese, exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, realização, solicitação e interpretação de exames”.
“Por meio de resolução, ato istrativo precário, não se vislumbra a possibilidade de alargar o campo de atuação dos farmacêuticos, pois suas competências já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão, inclusive a de dispensar medicamentos independentemente de prescrição médica, para os casos em que a Anvisa permite”, destacou Piacini.
Para que farmacêuticos possam prescrever remédios, o juiz sugere amplo debate com a sociedade e que a medida conste em um projeto de lei apresentado pelo governo federal ao Congresso Nacional, e não em uma resolução de conselho.
O que diz a resolução?
A norma que tinha sido publicada pelo CFF dizia que farmacêuticos com o Registro de Qualificação de Especialista em Farmácia Clínica poderiam indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.
Em nota, o conselho afirmou que a resolução “não é novidade”, já que os profissionais conquistaram o direito no Brasil em relação à prescrição há 12 anos.
“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais. Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Segundo a resolução da entidade, a prescrição de medicamentos deveria ser feita apenas mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos para garantir segurança à população.
“O farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes pré-estabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade. [...] Os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
História de Vitória Queiroz
Dez estados vão aumentar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras internacionais para 20% a partir da próxima terça-feira (1°).
A taxa atual é de 17%. A decisão foi tomada na 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz) em dezembro do ano ado. Na ocasião, dez estados decidiram aumentar a alíquota a partir de abril de 2025.
Veja: Acre; Alagoas; Bahia; Ceará; Minas Gerais; Paraíba; Piauí; Rio Grande do Norte; Roraima; Sergipe.
Os demais estados irão manter a alíquota estadual em 17%. Além do ICMS, as compras internacionais também são taxadas com imposto de importação. Remessa Conforme O programa Remessa Conforme reduz a alíquota do imposto de importação sobre as compras internacionais realizadas em empresas certificadas. Em todas as operações comerciais, o usuário paga imposto de importação (tributação federal) e ICMS (tributação estadual).
Veja como se dará a tributação com a mudança da alíquota do ICMS para compras acima de US$ 50: 60% de imposto de importação (imposto federal istrado pela Receita Federal); 20% de ICMS (imposto estadual, reado aos cofres do Estado do comprador).
Ainda está previsto um desconto de US$ 20 sobre o valor do imposto de importação.
Limite de reajuste máximo visa proteger consumidores
POR ANDREIA VERDÉLIO
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas - fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.
Para definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o o aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o e técnico às decisões.