O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (23) a exigência de suspeita prévia e fundamentada para haver autorização em investigações criminais de quebra de sigilo de buscas feitas em sites como o Google
POR ANA POMPEU
O tribunal retomou no plenário o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar, em investigações, o a dados de pessoas que fizerem buscas na internet. Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o tema. De acordo com ele, fixar uma tese muito ampla abriria brechas perigosas e é preciso proporcionalidade.
"Precisamos discutir quais os limites de uma investigação. Hoje para eu abordar uma pessoa na rua, eu preciso de uma suspeita. Mas aqui é a possibilidade de se abrir para pessoas indeterminadas sem que se tenha uma prévia suspeita desta conduta. Vamos criar um arrastão de investigação", afirmou.
O caso que levou o tema à corte é o do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL. O recurso discute os limites para a abertura de dados do tipo em apurações criminais e se essas quebras podem atingir pessoas aleatórias.
O ministro manifestou preocupação com a chamada pesca probatória, proibida pela legislação brasileira. A prática, também conhecida como fishing expedition, são investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado. A expressão seria uma analogia a lançar redes na esperança de "pescar" qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.
A corte vai definir se é possível ou não a quebra de sigilo de dados de buscas online de forma genérica e, em caso afirmativo, em quais ocasiões.
Mendonça entende que as duas correntes abertas vão a extremos, com uma negativa total ao o ou flexibilização muito ampla.
Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já votaram, divergindo da posição da relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada.
O voto de Rosa Weber foi dado em setembro de 2023. Na visão dela, o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de forma generalizada. Essa legislação fixa, segundo a ministra, que ordens judiciais em ambiente digital devem ser individualizadas.
Ao abrir divergência, Moraes disse ser constitucional requisitar registros de conexão ou de o a aplicativos para investigação criminal, desde que sejam cumpridos requisitos como "fundados indícios de ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória e período ao qual se referem os registros".
Moraes disse ainda que a quebra de sigilo não expõe dados publicamente, mas auxilia as polícias e são íveis ao Ministério Público, partes e autoridades judiciais.
Zanin acompanhou o entendimento, mas sugeriu mudanças em relação à tese do ministro. Segundo ele, deve ser incluído um item na tese estabelecendo que só pode haver o a dados pessoais quando "houver razões que fundamentem uma suspeita em face de pessoa determinável".
O julgamento tinha sido interrompido em outubro ado com o pedido de vista.
"Apesar dos esforços empregados na tentativa de melhor delimitar o escopo da diligência que seria, em tese, itida, compreendo que o risco de autorizar medidas investigatórias sobre sujeitos indeterminados, ainda que determináveis, mas sobre os quais não recaia nenhum elemento de suspeita previamente identificado, é demasiadamente elevado, não se adequando às exigências constitucionais", afirmou Mendonça na devolução do caso.
Para Moraes, é necessário haver a fundada suspeita, mas entende que a "ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida".
Segundo Mendonça, a proposta abre margem para, a partir de uma suspeita, liberar a pesca probatória. Os ministros debateram em plenário sobre o tema. "Não podemos pegar a patologia e atrapalhar investigações", disse Moraes.
"Não precisa ter sigilo bancário e fiscal? Por que teria? Vamos acabar. A relação é gigante. Porque estou invadindo a privacidade das pessoas. Quando faço uma quebra dessa natureza, eu pego tudo", respondeu Mendonça.
Placar pelo recebimento da denúncia foi obtido com o voto de Moraes
POR ANDRÉ RICHTER
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. São eles:
Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro;
Marcelo Câmara, também ex-assessor de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;
Mário Fernandes, general da reserva;
Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.
Com a decisão, os acusados do núcleo am a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes apresentou seu voto por tópicos e concordou com as acusações da PGR.
O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento no qual justificam a decretação de estado de sítio, a operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano "Punhal Verde Amarelo" para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.
Ações da PRF nas eleições: O ministro concordou com a acusação da PGR e disse que Silvinei Vasques, Marília de Alencar e Fernando de Sousa atuaram para viabilizar as operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste no segundo turno do pleito de 2022.
Segundo o ministro, Marília e Fernando produziram informações sobre os locais onde Bolsonaro obteve baixa votação no primeiro turno das eleições. Com base nas planilhas, a PRF realizou as operações.
Plano Punhal Verde Amarelo: Moraes também citou que o plano foi apreendido com o general da reserva Mário Fernandes e previa "ações para neutralizar" e matar o próprio ministro, além de Lula e Alckmin. Segundo as investigações, o plano foi impresso no Palácio do Planalto para iniciar as tratativas com Bolsonaro.
"Não há dúvida sobre a violência praticada. Cada um dos denunciados terá toda a ação penal para provar que eles não participaram, mas não é possível negar que houve, no dia 8 de janeiro de 2023, a tentativa de golpe de Estado", afirmou.
Minuta do golpe: O relator também destacou que Bolsonaro tinha conhecimento da minuta do golpe, que foi apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
"O próprio réu, Jair Bolsonaro, logo após o recebimento da denúncia por esta turma, em entrevista coletiva, disse que recebeu a minuta do golpe, manuseou e analisou porque iria pensar sobre a decretação de um estado de sítio ou de defesa. O que importa é que não há mais dúvida de que essa minuta ou a mão em mão, chegando ao presidente da República", disse.
Próximos os
Com a abertura do processo criminal, os acusados am a responder pelos seguintes crimes:
organização criminosa armada,
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
golpe de Estado,
dano qualificado pela violência,
grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A ação penal também marca o início da instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
Após o fim da instrução, o julgamento será marcado e os ministros vão decidir se os acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.
Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. No mês ado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3,4 e 5.
Defesas
Durante a primeira parte do julgamento, realizada nesta manhã, os advogados dos denunciados negaram as acusações e qualquer ligação com a trama golpista.
Seis denunciados fazem parte de grupo que teria planejado ações para "sustentar a permanência ilegítima" de Bolsonaro como presidente
Por Felipe Moraes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta terça-feira (22), julgamento da denúncia contra o chamado "núcleo 2" da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A Corte reservou três sessões para análise da acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as seis pessoas desse grupo: hoje, às 9h30 e 14h, e nesta quarta (23), das 8h às 10h.
Como será julgamento?
Nesta fase, o STF julga se denúncia da PGR atende aos requisitos legais, com demonstração de fatos e indícios de que acusados foram autores dos delitos em questão. Assim, a Primeira Turma vota para aceitar denúncia, tornando réus os denunciados e dando início a uma ação penal, ou pelo arquivamento.
Em abril, o STF abriu ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, entre ex-comandantes das Forças Armadas e ex-ministros, após acatar, por unanimidade, a denúncia da PGR.
Ao todo, a Procuradoria-Geral denunciou 34 pessoas pela trama golpista, divididas em cinco núcleos.
Quem faz parte do "núcleo 2" da trama golpista?
O "núcleo 2" da tentativa de golpe é formado por denunciados que teriam planejado ações para "sustentar a permanência ilegítima" de Bolsonaro como presidente, em 2022.
Eles foram acusados pela PGR pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Fazem parte do "núcleo 2" da trama golpista:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF);
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor de Assuntos Internacionais de Bolsonaro
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF e ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. É a única mulher entre os 34 denunciados;
Mário Fernandes, general da reserva do Exército;
Silvinei Vasques, ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Quem faz parte da Primeira Turma, que julga núcleos da denúncia de golpe?
Bem como ocorreu no julgamento da denúncia contra Bolsonaro e sete aliados, a Primeira Turma do STF é responsável pela análise.
Os dois colegiados da Corte, formados cada um por cinco ministros, podem julgar ações penais. Por regras internas, apenas o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, não participa desses grupos.
Como relator é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, julgamentos relativos à trama golpista ficam sob responsabilidade desse colegiado.
Fazem parte da Primeira Turma do STF:
Cristiano Zanin (presidente do colegiado), de 49 anos. Entrou no STF em 2023, por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
Alexandre de Moraes (relator), de 56 anos. Entrou no STF em 2017, por indicação do ex-presidente Michel Temer (MDB);
Luiz Fux, de 71 anos. Entrou no STF em 2011, por indicação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT);
Flávio Dino, de 56 anos. Entrou no STF em 2024, por indicação do presidente Lula;
Cármen Lúcia, de 70 anos. Entrou no STF em 2006, por indicação de Lula.
Por Luci Ribeiro e Lucas Keske
O governo federal assinou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 27,4 milhões em favor do Supremo Tribunal Federal (STF). A publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17, afirma que o recurso é destinado a cobrir despesas relacionadas à “apreciação e julgamento de causas” na Corte.
O montante foi aprovado pela Corte em dezembro, e agora liberado pelo governo. A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual, após atentado a bomba na sede do Tribunal em novembro.
O dinheiro será usado, entre outros itens, para solução antidrone, câmeras termais, aparelhos de raio-x, detectores de metais e rádio comunicadores. O valor também será destinado para compra de coldres e porta carregadores, munições de treino, pinos hidráulicos, espectômetro de massa, além de novas guaritas e licença de software de segurança.
O documento é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB). O valor já é liberado com a publicação da medida provisória. O Congresso Nacional ainda vai analisar e a avalizar o ree.
O crédito extraordinário é um valor adicional que serve para atender a despesas “imprevisíveis e urgentes” das instituições públicas. Esse tipo de crédito deve ser aberto por meio de medida provisória, pelo Poder Executivo.
Ministro afirmou que o Supremo Tribunal Federal está sobrecarregado; STF ainda não tem entendimento geral para casos do tip
Por Hariane Bittencourt
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos processos que tratam da chamada "pejotização", quando empresas contratam pessoas jurídicas para a prestação de serviços.
Esse tipo de contrato é comum em setores como corretagem de imóveis, saúde e entregas por motoboys. Por vezes, contratações assim vão parar na Justiça quando profissionais pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gilmar Mendes justificou a decisão afirmando que a Justiça do Trabalho tem descumprido a orientação do STF sobre o tema, de modo que vários questionamentos sobre contratos do tipo têm chegado ao Supremo. Para o magistrado, isso sobrecarrega a Suprema Corte e contribui para um cenário de "insegurança jurídica, transformando-o em instância revisora de decisões trabalhistas".
Neste mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a chamada repercussão geral da matéria, ou seja, a relevância do tema para a sociedade, envolvendo a análise sobre a validade desses contratos e a competência da Justiça trabalhista para julgar casos de suposta fraude.
Isso quer dizer que a decisão de mérito que será tomada pelo STF, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todos os tribunais do país ao julgarem casos parecidos. A suspensão do ministro Gilmar Mendes vale até que esse julgamento aconteça no plenário.