Nos embargos de declaração, os advogados da Câmara querem mudar a decisão do STF, de março de 2025, sobre as sobras eleitorais com efeitos a partir das eleições de 2022.
Com site Metrópoles
O STF invalidou legislação que fixou entendimento segundo o qual só poderiam concorrer às sobras eleitorais os partidos que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral – divisão dos votos válidos recebidos pela quantidade de vagas. Além disso, os candidatos deveriam somar votos em número igual ou superior a 20% do quociente.
A partir da decisão do STF, sete deputados federais poderiam perder o mandato. A Câmara recorreu pedindo que prevaleça o voto do então ministro Ricardo Lewandowski, de 2023, segundo o qual o novo entendimento sobre a distribuição das sobras eleitorais deveria valer a partir do pleito de 2024, e não de 2022.
Segundo a Câmara dos Deputados, ao acolher os embargos de declaração da Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, para dar efeito retroativo à decisão, o Supremo “inaugura frontal contradição com o que já fora definitivamente julgado na ADI 7.325, sem que tenha havido qualquer modificação fática, normativa ou institucional que autorizasse a rediscussão da matéria”.
“A matéria examinada é rigorosamente a mesma — tanto em termos normativos quanto fáticos — e o único elemento novo identificável é a circunstancial mudança na composição da Corte, que, por óbvio, não pode servir de justificativa legítima para o afastamento da coisa julgada e para a reabertura de debates constitucionais relevantes, equacionados num curtíssimo espaço de tempo”, declarou o órgão.
Tiago Dimas (Podemos-TO)
A Câmara disse que a nova decisão que suprime a exigência de 80% do quociente eleitoral para partidos e 20% para candidatos para a distribuição das sobras representa “alteração substancial na lógica de preenchimento de vagas no sistema proporcional, com impacto direto no cálculo da representatividade parlamentar”.
De acordo com a Casa, “não obstante a motivação constitucionalista invocada — baseada nos princípios do pluralismo político, da representatividade e da soberania popular —, a aplicação imediata da nova interpretação afronta diretamente o art. 16 da Constituição Federal, que estabelece a regra da anualidade eleitoral como condição de validade material das normas que alterem o processo eleitora”.
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)
“A tentativa de retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por meio de embargos de declaração com efeitos modificativos, sem fundamento jurídico novo e sem mudança no cenário normativo ou fático, configura violação não apenas ao instituto da coisa julgada, mas também à coerência institucional das decisões do Tribunal, ferindo de morte a confiança legítima dos jurisdicionados e o equilíbrio da representação parlamentar”, declarou.
A Câmara pede a preservação do entendimento anteriormente fixado, com rejeição de qualquer pretensão de atribuir efeitos retroativos à decisão, “sob pena de se consagrar grave instabilidade jurídica e institucional”.
Com a decisão do STF, de março de 2025, sairiam os deputados Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO).
No lugar desses parlamentares, assumiriam o mandato: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
Objetivo é reunir contribuições técnicas que colaborem no julgamento de ações em andamento na Corte
Da Assessoria
A imagem mostra a escultura da Estatua da Justiça, esculpida em pedra, representando a Justiça. Ao fundo, há um prédio alto de vidro e concreto, cercado por palmeiras, sob um céu azul claro.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (18), a realização de audiência pública para debater a constitucionalidade de dispositivos que tratam das emendas parlamentares impositivas. A convocação é para o dia 27 de junho, das 9h às 17h, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF.
As emendas parlamentares impositivas são aquelas que têm execução obrigatória pelo Poder Executivo e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (“emendas Pix”), as individuais de transferência com finalidade definida e as “de bancada”.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, 7695 e 7697, das quais Dino é relator, foram apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na ADI 7697, o PSOL argumenta que a execução obrigatória das emendas reduz a discricionariedade do Poder Executivo na gestão do orçamento e subverte a independência dos poderes. Já as ADIs 7695 e 7688 questionam dispositivos que disciplinam a alocação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio das emendas individuais (“emendas Pix”).
Relevância e controvérsias
No despacho, o ministro Flávio Dino destaca que “o tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico”.
Ele lista alguns pontos controvertidos presentes nas ADIs: obrigatoriedade das emendas parlamentares “individuais” e “de bancada” frente à separação dos Poderes e ao sistema presidencialista; cumprimento dos princípios da eficiência, economicidade e do planejamento na alocação orçamentária por meio de emendas impositivas, analisando os resultados em obras, bens e serviços públicos; compatibilidade do montante e do crescimento das emendas impositivas com a Constituição; e atendimento das emendas parlamentares às regras de responsabilidade fiscal.
O ministro ressalta ainda que a audiência pública se concentrará somente nas controvérsias constitucionais e não debaterá denúncias, acusações de improbidade ou casos de desvios de recursos.
Participação e transmissão
Entidades e interessados em participar como expositores têm até 10/06 para se inscrever, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com indicação dos representantes e dos pontos a serem abordados. A lista de habilitados será divulgada no Portal do STF a partir de 12/06.
A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal aberto para outras emissoras.
Os subsídios colhidos na audiência pública serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União para pronunciamento final antes do julgamento das ADIs no STF.
(Andréa Lemos)
Secretaria Nacional de Justiça argumenta que o país vizinho ignorou limitações do uso de provas
Com site O Tempo
A Secretaria Nacional de Justiça, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, suspendeu preventivamente uma cooperação jurídica internacional com o Peru para casos da Operação Lava Jato relacionados à construtora Odebrecht.
Segundo o órgão do governo brasileiro, as autoridades peruanas utilizaram provas declaradas inválidas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023.
A decisão segue o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também suspendeu atos de cooperação que tinha com o Ministério Público do Peru pelo mesmo motivo. Tanto a secretaria como a PGR afirmam que o órgão peruano não enviou resposta sobre o uso irregular de provas. O secretário nacional de Justiça, Jean Uema, afirma que aguardou por quase um ano as explicações das autoridades do país vizinho.
O Ministério Público peruano alega que enviou retorno sobre “alguns documentos declarados irregulares no Brasil”, mas que “ainda não obteve resposta das autoridades brasileiras".
A suspensão atende, ainda, a pedidos dos advogados da Odebrecht. A empresa argumenta que os procuradores peruanos ignoraram as limitações impostas pelos acordos de cooperação sobre a utilização de provas.
Atualmente, o Peru tem três ex-presidentes presos por crimes relacionados a corrupção e ocultamento de recursos em campanhas eleitorais: Alejandro Toledo (2001-2006), Ollanta Humala (2011-2016) e Pedro Pablo Kuczynski (2016-2018).
Em abril, o governo do Brasil concedeu asilo diplomático à a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, esposa de Humala; e seu filho Samin Mallko Ollanta Humala Heredia, menor de idade. Ela pediu asilo na Embaixada do Brasil no Peru pouco antes de a Justiça peruana condená-la a 15 anos de prisão por corrupção.
De acordo com o Itamaraty, a concessão foi baseada nos termos da Convenção de Asilo Diplomático, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954, da qual ambos os países são parte. O ministério informou também que, agora, os dois arão pelos procedimentos necessários para sua regularização migratória no Brasil.
O STF tem 9 votos para manter resolução do TSE que prevê sanções aos candidatos que não prestam contas de campanha. Julgamento segue dia 21
Por Manoela Alcântara
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e manter resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define como punição ao candidato que não prestar contas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. Ou seja, fica inelegível.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, o PT ressaltou que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, cerca de quatro anos para deputados.
O STF, após voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu, no entanto, que a resolução deve ser mantida com a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “Escolher o momento para prestar contas é um truque”, disse Moraes em plenário ao ressaltar que a ação pedia regularização das contas a qualquer momento. Disse ainda que isso seria desconsiderar o descumprimento de prazos por candidatos.
Moraes considerou a tese um “verdadeiro absurdo”. Para ele, eventual mudança abriria brechas para abusos como o uso irregular de recursos públicos, além de dificultar a fiscalização. “A legislação eleitoral não pode itir subterfúgios para valorizar quem não quer respeitar as regras eleitorais”, disse. “Não existe, no direito, a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso”, completou.
Pedido do Brasil foi negado no mês ado e governo brasileiro recorreu
Por Elijonas Maiada
A Audiência Nacional da Espanha, mais alta Corte do país para trâmites constitucionais, negou recurso do governo brasileiro para extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio.
A decisão de 5 de maio diz, em espanhol, que “a sala não aceita o trâmite do recurso impetrado pela República Federativa do Brasil, contra a decisão deste tribunal nesse processo de extradição”.
A Justiça da Espanha negou a extradição no dia 15 de abril após um longo trâmite por ver “motivação política”, conforme revelou a CNN. O governo brasileiro, porém, entrou com recurso para que Eustáquio responda ao processo no Brasil, que, agora, tem novamente uma negativa.
Procurados, o Itamaraty e o Ministério da Justiça rearam a demanda para a Advocacia-Geral da União (AGU).
Sobre a nova decisão espanhola, a AGU declarou à reportagem que se manifestou favoravelmente ao recurso contra a decisão de não extradição, “sob o entendimento de que devem ser adotadas todas as medidas cabíveis para permitir a extradição de Oswaldo Eustáquio Filho para o Brasil”.
A AGU informou que vai recorrer novamente no caso. E que o recurso deverá ser interposto por um advogado contratado no país europeu pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para representar os interesses do Brasil no processo.
Oswaldo Eustáquio é foragido da Justiça brasileira por ameaça e corrupção de menores. A PF tentou prendê-lo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas ele estava na Espanha. Ele é suspeito de usar as redes sociais da filha menor de idade para atacar servidores públicos.
Ele também tem outro mandado em aberto por tentativa de abolição do Estado Democrático pelos atos de 8 de janeiro de 2023.