Mendonça abre divergência e vota para revogar prisão de Collor 5g4u5u

Por Gabriela Boechat

 

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e votou para revogar a prisão do ex-presidente Fernando Collor nesta segunda-feira (28). Para o ministro, os argumentos apresentados pela defesa no segundo recurso devem ser acolhidos. Collor pedia neste segundo embargo que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros que votaram por punições mais leves durante sua condenação em 2023: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

 

Mendonça afirmou em voto considerar que o pedido está de acordo com o Regimento Interno do STF e, por isso, poderia ser acatado. "Em coerência com a posição que venho adotando em inúmeros casos desde 2022, antecipo, desde logo, que entendo estarem presentes os requisitos exigidos pelo Regimento Interno do STF para que sejam conhecidos os presentes embargos infringentes”, disse.

 

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso de Collor quinta-feira (24) e pediu prisão imediata do ex-presidente. Na decisão, Moraes que esse tipo de pedido, feito pela defesa, só é aceito quando ao menos quatro ministros votam pela absolvição total, o que não aconteceu, nem mesmo se os crimes forem analisados separadamente.

 

Disse ainda que a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. André Mendonça também discordou desse argumento. “O recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido", escreve Mendonça. Caso Collor Alexandre de Moraes determinou a prisão de Collor na última quinta-feira (24).

 

A decisão ainda precisa ser referendada pelo Plenário da Corte, que já tem maioria para manter prisão. O placar está 6x1. Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, portanto, falta o parecer de três ministros. Eles Têm até 23h59 desta segunda para depositar o voto. Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Ele não foi preso na época porque ainda cabiam recursos da decisão. Essas possibilidades de recurso ficam agora esgotadas com a terceira condenação pela Corte.

 

 

Posted On Terça, 29 Abril 2025 05:28 Escrito por

Suspeito de operar venda de decisões no STJ avalia delação após um mês em presídio federal 2b423j

Transferido de Mato Grosso para um presídio federal em Brasília em março deste ano, o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, suspeito de intermediar venda de decisões em gabinetes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), avalia a possibilidade de fazer um acordo de colaboração premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República)

 

 

POR JOSÉ MARQUES

 

 

Andreson foi preso preventivamente, sem tempo determinado para soltura, em novembro do ano ado, por ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin.

 

Ele é investigado sob suspeita de atuar na negociação de votos e decisões em gabinetes do STJ e com desembargadores dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

 

Diferentemente dos magistrados dos tribunais estaduais, no STJ os ministros não são investigados, apenas servidores.

 

A reportagem confirmou a informação sobre a disposição para tentar um acordo –ainda uma possibilidade em estágio embrionário, que começou a ser levantada nos últimos 15 dias– com uma pessoa que tem conhecimento das investigações.

 

Procurada, a PGR afirma que não comenta "supostos acordos de colaboração" porque "esses procedimentos são, por natureza, sigilosos". Também procurado, o advogado de Andreson, Huendel Rolim, afirma que só se manifesta nos autos do processo, que estão sob sigilo.

 

As investigações que chegaram às suspeitas sobre o STJ começaram após o homicídio de um advogado em dezembro de 2023, em Mato Grosso. O caso levou ao afastamento de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do estado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Em mensagens que estavam no celular de um advogado, foram encontradas menções a vendas de decisões em gabinetes do STJ com intermediação de Andreson.

 

Ele também é suspeito de envolvimento com vendas de decisões em Mato Grosso do Sul. Nesse caso, é apontado por suposta ligação com um desembargador afastado em operação do ano ado.

 

Na decisão que determinou a prisão de Andreson, em novembro ado, Zanin disse que as investigações da Polícia Federal "descortinaram" indícios de que lobistas estabeleceram uma rede de contatos com magistrados, assessores de ministros do STJ e integrantes dos Tribunais de Justiça.

 

Em decisão, Zanin escreveu haver nos autos "consideráveis elementos apontando no sentido de que Andreson de Oliveira Gonçalves tinha função decisiva de comando e ingerência no contexto de suposto esquema de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, que envolveria, em tese, intermediadores, advogados e servidores públicos".

 

A defesa de Andreson não tem comentado o mérito das suspeitas.

 

Em fevereiro, o Supremo julgou um recurso dele, que ainda estava preso em Mato Grosso, pedindo transferência de penitenciária e reclamando das condições da detenção.

 

Sua defesa dizia, à época, que o lobista estava isolado e em condições similares àquelas em que são colocados presos de alto risco.

 

Também afirmava que essa condição constituía constrangimento ilegal e cumprimento antecipado de pena.

 

À época, pessoas em contato com Andreson afirmavam que o lobista, que fez uma cirurgia para combater sobrepeso e diabetes, não tinha condições adequadas de alimentação. Ele queria ser transferido para outra penitenciária da Grande Cuiabá.

 

A Primeira Turma do Supremo negou o pedido, mas um juiz de Mato Grosso chegou a autorizar a entrada de alimentação especial para ele.

 

No processo, a PGR se manifestou contra a transferência do lobista. O órgão argumentou que a própria defesa de Andreson afirmou que ele estaria sujeito a extorsão por facções criminosas e que o local onde estava detido era mais adequado.

 

Em 11 de março, Zanin decidiu que Andreson seria transferido para Brasília, sob o argumento de garantia da sua segurança.

 

No presídio federal, o lobista também tem tentado conseguir a possibilidade de alimentação especial e de tratamento para os seus problemas de saúde.

 

Além dos inquéritos a respeito de suspeitas sobre tribunais, Andreson também é alvo de uma investigação da Polícia Federal por suposta lavagem de dinheiro. Ele teve um aumento patrimonial de 3.052% de 2014 para 2015.

 

Atualmente, gabinetes de ao menos quatro ministros do STJ são investigados nos inquéritos que tramitam no STF sobre venda de decisões. São eles os de Og Fernandes, Isabel Gallotti, Nancy Andrighi e Paulo Moura Ribeiro.

 

A operação que investiga o STJ, batizada de Sisamnes, tem como objetivo "investigar crimes de organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional".

 

Segundo a polícia, os alvos "solicitavam valores para beneficiar partes em processos judiciais, por meio de decisões favoráveis aos seus interesses".

 

A PF também investiga negociações de vazamento de informações sigilosas, incluindo detalhes de operações policiais.

 

 

 

Posted On Segunda, 28 Abril 2025 13:23 Escrito por

Julgamento de Collor retorna, nesta segunda-feira, de forma virtual 5j6og

Após ministro Gilmar Mendes retirar destaque, ontem, presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decide reabrir processo em sessão extraordinária, amanhã, a partir das 11h

 

 

Por Danandra Rocha e Wal Lima

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu reabrir o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, ontem, após o ministro Gilmar Mendes retirar o destaque que havia pedido na sexta-feira.

 

No despacho, o ministro destacou a necessidade de celeridade no julgamento, que será retomado amanhã, em sessão extraordinária, de forma virtual.

 

"Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, já atestada em despacho anterior, com fundamento no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução STF nº 642/2019 (com redação dada pela Resolução STF nº 669/2020), determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 28/04/2025 e término às 23h59 do mesmo dia", informou a decisão de Barroso.

A movimentação ocorreu após uma série de reviravoltas no caso Collor. Na sexta-feira, o STF formou maioria para manter a prisão do ex-presidente, que havia sido determinada pelo relator Alexandre de Moraes. Cinco ministros votaram favoravelmente à medida.

 

Contudo, antes do encerramento do julgamento no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que normalmente deslocaria o debate para o plenário físico, adiando a conclusão do processo. A solicitação, no entanto, não alterou a situação da prisão do ex-senador.

 

Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira, no Aeroporto de Maceió, enquanto se preparava para viajar a Brasília. Segundo sua defesa, o deslocamento seria uma tentativa de "cumprimento espontâneo" da decisão judicial. Condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro — em decorrência de investigações da Operação Lava-Jato —, o ex-presidente ou por audiência de custódia na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

 

Collor deverá cumprir a pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Ele ficará alojado na ala especial da unidade, em cela individual, conforme previsto para ex-autoridades. A defesa já havia manifestado o desejo de que ele não fosse transferido para Brasília, pedido que, até o momento, foi aceito pelas autoridades responsáveis.

A defesa de Collor solicitou, ontem, um novo pedido para que o Supremo concedesse prisão domiciliar ao ex-senador. Segundo os advogados do ex-presidente, ele sofre com doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar, além da idade avançada, de 75 anos. Para comprovar as comorbidades no novo pedido, a defesa anexou um atestado médico elaborado por um expert que acompanha Collor há anos e que "possui capacidade técnica para atestar referida situação".

 

De acordo com o relatório médico, Collor precisa de "uso diário de medicações" com "visitas médicas especializadas periódicas" e que "apesar de bem controlada, a doença de Parkinson do ex-presidente é "progressiva" e "pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita".

Contradição

Curiosamente, Collor contrariou a versão apresentada pela defesa ao pedir a conversão da sua pena em regime fechado em prisão domiciliar. Na audiência de custódia da sexta-feira, o político afirmou que não tem doenças e não faz uso de medicamentos. Durante os 13 minutos de conversa com o juiz instrutor do gabinete de Moraes, Rafael Tamai, o ex-presidente se manteve tranquilo e chegou até a sorrir, afirmando, momentos depois, que prefere cumprir a pena em Alagoas em vez de ser transferido para Brasília.

 

Lúcido, o político ainda esclareceu ao STF que foi preso por volta das 4h da manhã no Aeroporto de Maceió, onde pegaria um voo para se apresentar à Polícia Federal (PF) em Brasília. "Eu estava no aeroporto embarcando para Brasília para me apresentar às autoridades judiciais", disse.

 

 

 

Posted On Segunda, 28 Abril 2025 06:47 Escrito por

Advogado Renan Albernaz de Souza é nomeado juiz substituto do TRE-TO 66s6o

Nomeação foi publicada no DOU desta sexta-feira, 25

 

 

Da Assessoria

 

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou o advogado Renan Albernaz de Souza para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) como juiz substituto para o biênio 2025/2027.

 

Renan Albernaz ocupará a vaga do juiz Antonio Paim Broglio, que assumiu a vaga de juiz titular da corte eleitoral tocantinense em março de 2024. A decisão foi formalizada com base no artigo 84, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme registro no processo nº 08001.005051/2024-13, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

Currículo

 

Renan Albernaz é mestre em Direito Constitucional e doutorando pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília, e também é pós-graduado em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

 

O advogado também atua no campo do Direito Público, e é pesquisador de temas como hermenêutica jurídica, ciência política e teoria da decisão judicial.

 

 

Posted On Sábado, 26 Abril 2025 06:59 Escrito por

Moraes determina prisão imediata de ex-presidente Fernando Collor 4k5y1f

Decisão foi tomada na noite desta quinta-feira

 

 

Com site Terra

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou na noite desta quinta-feira, 24, a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A pena é de oito anos e dez meses, inicialmente em regime fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. A informação foi confirmada pelo STF ao Terra.

 

Com a determinação, o magistrado requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, uma sessão virtual extraordinária para o referendo da decisão, sem que isso afete o início do cumprimento da pena. A sessão foi marcada para esta sexta-feira, 25, das 11h às 23h59.

 

"A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", diz trecho do documento.

 

Ao rejeitar o recurso, Moraes reforça que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar, irregularmente, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

 

O esquema aconteceu com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que também tiveram recursos rejeitados. O primeiro teve penas restritivas de direitos impostas, enquanto o segundo foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão.

 

De acordo com o STF, vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

 

 

 

 

 

Posted On Sexta, 25 Abril 2025 03:20 Escrito por
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