O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter silêncio sobre a resolução da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da ação penal do plano de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ)
Por Rayssa Motta
Questionado por jornalistas nesta quinta-feira, 8, o presidente do STF não quis comentar a ofensiva dos deputados.
Barroso foi abordado na saída de um evento em homenagem ao professor e jurista José Afonso da Silva, que está completando 100 anos de idade, na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo.
"Não, não poderia comentar. Hoje é uma homenagem ao professor José Afonso. Essa é a minha pauta", disse o ministro. "Não vou responder."
O Estadão apurou que o STF pretende ignorar a resolução e dar seguimento ao processo criminal.
Ministros consideram que a resolução extrapola o que está previsto na legislação e, por isso, não vão cumprir a decisão.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, deve suspender a tramitação do processo apenas em relação aos crimes de dano ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado, que são posteriores à diplomação de Ramagem. Esses são os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023.
Fora isso, o processo seguirá normalmente em relação a Ramagem e aos demais réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Por Andréa Tomaz*
A Agrotins 2025 celebra 25 anos com o tema AgroEvolução buscando destacar o crescimento exponencial do agronegócio no estado do Tocantins, bem como os avanços na produção rural e na segurança jurídica para os produtores rurais com objetivo no crescimento, inovação, sustentabilidade e oportunidades.
Dentro desta mesma linha, uma das atribuições para agroevoluir é regularizar seu imóvel rural, digo que é a porta de entrada para os demais os da cadeia do agronegócio.
O produtor rural deve se atentar aos fundamentos disposto em lei. Dentre eles o primeiro caminho a ser seguido é estar em dia com todos os cadastros: CCIR, CAFIR,CNIR , dentre outros, o segundo o é a analise de seu caso concreto para avaliar a situação.
Tem-se algumas modalidades de regularização de imóvel rural que sendo bem identificado, será aplicado a medida jurídica pertinente ao caso. Deve -se observar a matrícula do imóvel, bem como em que situação ele se encontra.
No dispositivo imobiliário, tem se a posse do imóvel rural, a estremação, retificação de área , desmembramento, remembramento, dentre outras situações de imóveis rurais a ser analisado para regularizar.
O produtor rural deve se atentar ainda, quanto a questão fiscal, a declaração anual do ITR, verificar a base de cálculo que é o valor da terra nua, que é a terra pura, nua, sem nada.
Tem que se atentar ainda, neste fundamento de suma importância que é o ambiental, o produtor rural tem que fazer o georreferenciamento e sua certificação, manter o CAR atualizado, fazer o licenciamento ambiental, verificar a outorga de recursos hídricos. Tudo isso acompanhado de uma excelente assessoria jurídica.
Uma das consequências do não cumprimento das medidas acima elencadas é a incerteza da propriedade, riscos de fraude, impossibilidade de financiamentos rurais e desvalorização do imóvel.
A Agrotins 2025 inicia dia 13 de maio e vai até dia 17, aproveito a oportunidade e convido todos vocês para participarem da palestra que irei ministrar sobre essa temática onde falarei mais sobre o assunto, juntamente com meu nobre colega doutor Miguel Muñoz na Carreta Agro pelo Brasil no estande do Senar dia 15 as 14: 30 horas, e na sexta feira no estande na Unitins, horário a ser definido.
*Andréa Tomaz advogada agrarista, consultora, palestrante, membro da Subcomissão de Direito notarial e registral da OAB subseção de Porto Nacional e membro da comissão de Direito Agrário e Agronegócio da OAB Tocantins. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Telefone: (63) 9.8479-9387
Placar da votação ficou em 315 a 143 votos
Com SBT TV
A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (7), a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suposta participação do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na trama golpista após as eleições presidenciais de 2022.
O placar ficou em 315 a 143 votos, com quatro abstenções.
O pedido do Partido Liberal (PL) foi relatado por Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), e aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 44 votos a 18.
Ramagem é réu em ação que analisa se houve tentativa de golpe de Estado no país junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a suspensão, fica aberta a possibilidade da ação inteira ser paralisada no Supremo, incluindo os demais réus. No entanto, a Câmara tem poder de suspender ações apenas para parlamentares.
A proposta aprovada se baseia no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo suspender ações penais contra parlamentares por crimes supostamente cometidos após a diplomação.
Há duas semanas, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, disse que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem poderiam ser suspensos pela Câmara: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Os dois diretamente ligados aos atos de vandalismo de 8 de janeiro, e teriam sido cometidos depois que Ramagem já tinha sido eleito deputado, ou seja, já estava protegido pela chamada imunidade parlamentar. A posse de Ramagem, contudo, só ocorreu em fevereiro de 2023, portanto, os crimes mais graves continuariam na mira da Justiça: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e organização criminosa armada.
Polícia Federal cumpriu 17 mandados de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (7/5) no Distrito Federal. Dois advogados são suspeitos de participação no esquema fraudulento
Com Agências
Na manhã desta quarta-feira (7/5), a Polícia Federal, em conjunto com a Coordenação de Inteligência Previdenciária do Ministério da Previdência, deflagrou a Operação DeLorean, que desarticulou um sofisticado esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias do INSS no Distrito Federal.
A investigação revelou o uso de vínculos empregatícios fictícios e documentos falsificados para burlar o sistema previdenciário e garantir benefícios indevidos. Segundo informações da Polícia Federal, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão no DF. Além disso, também foi determinado o bloqueio de bens dos investigados e a revisão imediata dos benefícios suspeitos concedidos pelo INSS.
Segundo a Polícia Federal, as fraudes ocorreram entre 2014 e 2023, com a utilização de GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitidas de forma extemporânea por empresas ligadas a contadores investigados.
Até o momento, foram identificados 232 benefícios irregulares, com um prejuízo estimado de mais de R$ 56,6 milhões aos cofres públicos, além de um potencial risco de danos futuros superiores a R$ 200 milhões.
Grupo é acusado de propagar fake news sobre sistema eleitoral
Por Yumi Kuwano
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) referente ao núcleo 4, apelidado de núcleo da 'desinformação', na tarde desta terça (6).
A participação dos denunciados no plano da trama golpista foi analisada, desde a manhã desta terça, pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes, votando para tornar todos réus.
Sete pessoas fazem parte do núcleo, a maioria militares:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Após as sustentações das defesas, Moraes abriu a votação.
"Há provas que foram obtidas a partir da colaboração premiada, mas há inúmeras provas absolutamente independentes e autônomas, fruto principalmente do belíssimo trabalho da Polícia Federal (...) que corroboram neste momento processual a ampla materialidade e indícios suficientes de autoria", concluiu Moraes.
Até o momento, os integrantes de três dos quatro grupos julgados pelo STF se tornaram réus do caso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os crimes são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.